sábado, 10 de agosto de 2013

"Brasil, campeão mundial em acidentes de trânsito."




Frequentemente o trânsito tem sido assunto constante das primeiras páginas dos jornais, dos noticiários da televisão e do rádio. E isso se deve ao grande número de tragédias ocorridas ao volante, fazendo novas vítimas a cada dia, a cada hora, sem distinção de classe social, cultural e de idade.
A escolha do tema motivou-se em razão da impunidade ocorrida com a maioria dos infratores, pois não se tem certeza se este deve ser responsabilizado por dolo ou culpa frente ao crime de homicídio consequente de acidente de trânsito em que se faz presente à embriaguez comprovada pelos níveis mínimos de alcoolemia exigidos por lei.
O trânsito é responsável pela maioria absoluta de óbitos por causas externas ocorridos no país, e está em grande parte vinculado à imprudência, imperícia e negligência dos seus condutores, seja em razão de embriaguez, ou por estar falando ao telefone, ou por estar em excesso de velocidade. Assim, os acidentes de trânsito têm sido a segunda forma de morte não natural no Brasil, perdendo apenas, em números, para os crimes dolosos contra a vida.
Estudos técnicos têm demonstrado que os custos com acidentes automobilísticos no Brasil consomem cifras bilionárias, tratando-se exponencialmente de caso de saúde pública.
E assim, em virtude de tudo isso, além dos alarmantes índices de óbitos em acidentes de
trânsito e do intenso clamor popular por punições mais severas, o poder legislativo achou por bem revogar o Código Nacional de Trânsito (Lei 5.108/66 – CNT) em detrimento do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), vigente até o momento.

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