sábado, 24 de agosto de 2013

Dispositivo de análise alcoólica para automóveis

O DA² (Dispositivo de análise alcoólica ), tem o objetivo de reduzir o grande número de acidentes no trânsito devido ao excesso de álcool consumido pelos motoristas.
A função desse dispositivo, é fazer a leitura do nível de álcool no sangue do condutor do veículo. 
Segundo Resolução nº 432 que deixa a chamada Lei Seca mais rigorosa e não permite nenhuma quantidade de álcool no sangue do condutor, que será autuado administrativamente por qualquer concentração de bebidaA medida acaba com a margem de tolerância de um décimo de miligrama (0,10) de álcool por litro de ar, permitida anteriormente pelo Decreto 6.488/2008 quando o condutor assoprava o bafômetro, e de no máximo duas decigramas por litro de sangue, no caso de exames.

Ao rotacionar a chave do carro, o dispositivo será ativado e fará uma leitura do nível do etanol no sangue do condutor através do sistema de sucção e isolará o ar saído dos pulmões do condutor executando a análise. Sendo que se for constatado qualquer valor de álcool no sangue, o carro não dará partida.

O dispositivo será colocado na parte superior do painel do carro, de forma versátil e simples.




Será obrigatória (após a fase de testes), para todos os automóveis, podendo ser comerciais, público ou particulares.
A revisão do aparelho será feita a cada 6 meses para verificar seu funcionamento.

Pros e contra

-O ponto positivo do dispositivo é que reduzirá se não totalmente, a maior parte de acidentes  devido a embriaguez no trânsito.

-O ponto negativo é que pode haver problema de mal funcionamento do dispositivo, devido a má instalação manutenção ou falha mecânica, podendo causar uma série de problemas.
-Se o dispositivo será bem recebido pelas pessoas.

Manual de Instruções: Dispositivo de análise alcoólica para automóveis




1: Visor do dispositivo: Onde será mostrado todas as informações sobre o nível de álcool no sangue do condutor, se o carro está liberado para da partida, e o tempo para uma nova manutenção do aparelho.

2:Indicador de nível alcoólico: mostra o teor de álcool no sangue do condutor.

3:Unidade de medida g/l (gramas por litro): Escala utilizada pra medir o nível de etanol no sangue.

4:Tubo de sucção: Após o condutor do automóvel assoprar, o ar passará por esse cano até chegar ao aparelho.

5:Adaptador removível: cada condutor do carro poderá ter seu adaptador removível, para que não possa haver qualquer tipo de contaminação de uma pessoa para a outra ou para que não venha ser causado mal funcionamento no dispositivo devido a partículas armazenadas no adaptador.

6:Sinal de alerta verde: Nível de álcool normal, o automóvel está liberado para dar partida.

7:Sinal de alerta laranja: Nível de álcool um pouco elevado, o automóvel  está liberado para dar partida, mas é aconselhado que o condutor seja substituído.

8:Sinal de alerta vermelho: Nível de álcool acima da média, o automóvel não estará liberado para dar partida, a não ser que o condutor seja substituído.

9:Demonstração do automóvel: mostrará se o automóvel  poderá ou não dar partida.


O dispositivo também contará com uma voz automatizada que lhe dará todas as instruções, quando for necessário.

ACIDENTES DE TRÂNSITO

ACIDENTES DE TRÂNSITO

Entrevista concedida doutor Drauzio Varela, por Julia Greve ( médica fisiatra e trabalha no Instituto de Ortopedia e Traumatologia da Universidade de São Paulo.)

Nas grandes cidades brasileiras, especialmente em São Paulo, é enorme o número de acidentes de trânsito. Grande parte, felizmente, é constituída por abalroamentos sem vítimas e o prejuízo é só material.
Alguns acidentes, porém, são mais graves. É o caso dos atropelamentos de pedestres e dos acidentes com motos, veículos que têm infestado ruas e avenidas das cidades maiores e mais densamente povoadas. Os motoqueiros prestam um serviço importante, levando papéis ou pequenas encomendas de um canto para outro mais rapidamente do que se fosse usado outro meio de transporte. No entanto, trata-se de uma atividade de alto risco. Eles se locomovem, muitas vezes imprudentemente, por entre as filas dos carros e acidentam-se com muita facilidade.
Em relação aos acidentes automobilísticos, o uso obrigatório do cinto de segurança representou um avanço na proteção de motoristas e passageiros, mas ainda não consegue evitar um tipo de traumatismo chamado chicote, ou seja, a batida dos carros faz com que a cabeça seja jogada bruscamente para frente e para trás o que pode provocar uma lesão na medula espinhal na altura da coluna cervical com sequelas muito graves.

PRINCIPAL CAUSA DE MORTE NA JUVENTUDE
Drauzio – Qual é a magnitude do problema representado pelos acidentes de trânsito em termos de morbidade e mortalidade em nosso País?
Julia Greve – Nos pacientes jovens, com menos de 35 anos, os acidentes de trânsito e a violência urbana são as causas mais importantes de mortalidade. Especificamente, em se tratando da população masculina com menos de 35 anos, os acidentes de trânsito são a primeira causa de morte no Brasil inteiro. Embora não tenhamos dados confiáveis a respeito, provavelmente eles sejam também a causa principal de morbidade, lesões e incapacidades graves nessa faixa etária.
Drauzio – Entre os acidentes de trânsito, quais são os mais frequentes?
Julia Greve – Apesar de o Brasil ser um país tão grande e com tantas estradas, os acidentes ocorrem com mais frequência dentro do perímetro urbano, nas ruas ou avenidas de alta velocidade. Em geral, são acidentes graves e os que trazem maiores problemas em termos de saúde. Em cidades como São Paulo, por exemplo, prevalecem os atropelamentos e os acidentes com motocicletas nos quais as vítimas costumam sofrer lesões muito sérias e até fatais.
A propósito, não se pode deixar de mencionar a questão do álcool, uma droga lícita responsável por grande parte dos acidentes. Todo o mundo acha que pode beber um pouco, pegar o automóvel e sair por aí e nossa sociedade é permissiva e complacente com as pessoas que dirigem embriagadas.
ÁLCOOL E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Drauzio – Em países com leis rígidas em relação ao álcool, nota-se que a população leva isso muito a sério. Numa festa, os que vão dirigir na volta para casa não experimentam uma gota sequer de bebida alcoólica. No Brasil, ao contrário, no que se refere ao uso do álcool, as restrições existentes para as pessoas que vão pegar num volante são logo desrespeitadas e elas voltam a dirigir embriagadas.
Julia Greve – O Código de Trânsito promulgado em 1997 prevê penas severas para o motorista que dirige embriagado. Ele perde a carteira de motorista e responderá a processos se for apanhado dirigindo bêbado. No entanto, como costuma acontecer em nosso País, não há fiscalização efetiva sobre os transgressores. Parece não existir, ainda, por parte das autoridades e dos cidadãos, a preocupação com o fato de que o álcool é a grande causa de morte no trânsito, e isso impede a adoção de medidas efetivas para resolver o problema.
Num primeiro momento, policiamento e repressão forte é o que resolve. Claro que programas educativos são importantes. No Japão, se o indivíduo for apanhado dirigindo embriagado, as sanções são pesadas. Ele perde a carteira e vai preso. Mesmo nos Estados Unidos ou na Alemanha, país em que as pessoas ingerem habitualmente mais álcool, nota-se um comportamento mais responsável em quem bebe e pretende dirigir. É uma questão de postura social. O brasileiro é mais permissivo e não demonstra estar preocupado o bastante quanto à educação dos filhos no que se refere ao álcool.
Quem já não escutou – “Bebe um pouquinho. Tudo bem. Um pouco só dá para dirigir”. Na verdade, não é bem assim. Mesmo bebendo pouco e a coordenação motora não estando seriamente comprometida, a euforia provocada pela bebida pode ser tão perigosa quanto não conseguir manobrar o volante com destreza.
Drauzio – Nos países em que a legislação é rígida, o uso do bafômetro é encarado com naturalidade e não é raro encontrar pessoas que foram testadas várias vezes por ano nas ruas, na saída dos supermercados ou perto de bares e cinemas. Aqui, não conheço ninguém que tenha passado por essa experiência. Essa certeza de impunidade facilita o consumo de bebidas alcoólicas. É comum ver nas ruas, especialmente nas noites de sextas-feiras e nos finais de semana, gente bêbada dirigindo automóveis, fazendo acrobacias mirabolantes e pondo em risco a própria vida e a vida dos outros. Você não acha que deveria haver uma conscientização maior associada a uma fiscalização eficaz e permanente para reduzir o número de acidentes de trânsito?
Julia Greve – Acho que as duas medidas devem ser tomadas conjuntamente. Num primeiro momento, como o problema é grave, a repressão tem de ser enérgica e é inevitável. Na legislação brasileira existe um empecilho importante. A Constituição Federal reza que o indivíduo não pode fornecer provas contra si próprio e ele está fazendo isso no instante em que embriagado sopra no bafômetro. Esse artifício jurídico precisa ser discutido. Até que ponto uma pessoa embriagada, que coloca em risco a vida dos outros, tem o direito de negar-se a fazer esse exame?
Nos países que levam o problema a sério, se a quantidade de álcool presente no ar alveolar superar os níveis permitidos por lei, o infrator é levado à delegacia onde pode ser submetido a exames complementares, mas aquela primeira soprada é prova cabal e indiscutível de que ele estava embriagado e transgredindo a lei. No Brasil, como o sujeito pode negar-se a soprar o bafômetro, é levado à delegacia para colher sangue e tem de esperar o médico legista para uma avaliação. Com isso, já se passaram duas ou três horas, o nível de álcool no sangue baixou e não há punição possível. Pensando nisso, é que defendo a idéia da repressão. A sociedade precisa entender que essa história de dar um jeitinho de que se vangloriam tanto os brasileiros não resolve coisa alguma.
Por outro lado, o exemplo dos pais é fundamental para os filhos aprenderem que, sob nenhum pretexto, devem dirigir embriagados. Acidentes de trânsito não são privilégio do Brasil. Existem no mundo inteiro, mas aqui o número de mortes ligadas a indivíduos, que beberam mais do que deviam, é maior por causa da certeza da impunidade.
NÍVEIS DE ALCOOLEMIA
Drauzio – Nos países de legislação mais rígida, as pessoas sabem exatamente o que podem beber antes de pegar no volante. No Brasil, isso não está claro. As pessoas custam a entender que beberam demais, sempre se julgam aptas para dirigir e é raro entregarem a chave do carro para quem não bebeu. Segundo as leis em vigor no País, o nível de álcool permitido é de até 0,6g por litro de sangue. Quanto uma pessoa pode beber para atingir esse limite de concentração de álcool no sangue?
Julia Greve – Considerando a média das pessoas (homens, mulheres, peso, altura, etc.), a maioria pode beber duas latas de cerveja, ou uma dose de bebida destilada forte, como uísque ou vodca, diluída em água ou soda, ou um copo, um copo e meio de vinho. Uma dessas doses fará com que a alcoolemia alcance quase 0,6g/l. Portanto, a pessoa estará perto do limite permitido por lei, o que não quer dizer que esteja em condições de dirigir, porque existem algumas que se alteram com pequena quantidade de álcool. Está provado que nas mulheres, nos magros e em quem não está acostumado a beber, o álcool demora mais tempo para diluir-se no sangue e provoca certa euforia que interfere na autocrítica e na habilidade para guiar um automóvel.
Esse é outro ponto importante que se deve destacar. A pessoa bebe para ficar mais alegre, para se liberar e a primeira coisa que perde é a capacidade de avaliação crítica. Inúmeros trabalhos demonstram que o indivíduo que sofreu um acidente e estava embriagado, esqueceu-se também de colocar o cinto de segurança, correu demais e foi imprudente na direção. Por isso, há países que advogam alcoolemia igual a zero para o motorista. Quem vai dirigir não deve beber, porque são imprevisíveis as alterações comportamentais que o álcool pode provocar. É o caso do meninão que bebe na boate para ter coragem de paquerar a menina e acaba se acidentando seriamente na volta para casa.
Drauzio  Você diz que duas latinhas de cerveja, ou dois copos de vinho, ou uma dose de bebida destilada são o suficiente para atingir a alcoolemia de 0,6g por litro que é o nível de álcool no sangue permitido pela legislação brasileira. Eu diria que, nas noites de sexta-feira, praticamente todos os jovens que dirigem estão infringindo a lei. Não conheço rapaz que saia para um programa e beba somente uma latinha de cerveja, por exemplo.
Julia Greve – Certamente eles bebem mais, mas como a cerveja é uma bebida em que o álcool é diluído em grande quantidade de líquido, ele pode não atingir o nível de alcoolemia se beber três ou quatro latinhas durante um longo período de tempo. Bebidas destiladas, ao contrário, concentram grande quantidade de álcool em pequeno volume de líquido e mais de uma dose extrapolam os limites aceitáveis pela legislação.
Se o vinho for tomado acompanhando as refeições, a absorção é mais lenta. Parece razoável que duas pessoas bebam uma garrafa durante o jantar. Elas podem não estar embriagadas, mas a dosagem da alcoolemia provavelmente indicará que o limite foi alcançado.
Estudo realizado com alunos da Faculdade de Medicina revelou que, depois da terceira lata de cerveja, tanto bebedores inveterados quanto os não habituais tinham ultrapassado o nível de 0,6g/l. Tratava-se de uma situação particular, porque eles estavam proibidos de ingerir alimentos. É claro que se pudessem comer alguma coisa, a absorção seria menor.
No entanto, as pessoas precisam ficar atentas. Mesmo a cerveja, considerada a bebida nacional e classificada como fraquinha, tem álcool em quantidade suficiente para provocar alterações importantes. Essa é uma das grandes preocupações que se deve ter no Brasil. Os números do IML indicam que 50% dos mortos vítimas de acidente de trânsito estavam embriagados no momento do acidente.
Drauzio – Esse é um número viciado porque não considera os que estavam embriagados e não morreram.
Julia Greve – E há outros aspectos. Esse número se refere às vítimas que morreram e foram autopsiadas no IML, o que não acontece com todos os acidentados. Além disso, muitos motoristas embriagados não se ferem nos acidentes, mas provocam a morte de terceiros que não estavam embriagados.
Drauzio – Como você acha que esse assunto deve ser tratado?
Julia Greve – O problema do álcool é sério e a solução não é simples. A repressão é importante, assim como o é a educação. A questão é como convencer um jovem de que ele não pode beber. Campanhas moralistas não surtem nenhum efeito. A mídia está repleta de mensagens do tipo: “Se beber, não dirija”. De certa forma, essa banalização do assunto faz com que as pessoas se mostrem anestesiadas e não se impressionem com o testemunho de alguém que sofreu um acidente grave depois de ter bebido. Os aspectos educativos são importantes, mas é preciso conscientizar a sociedade de que muita gente está morrendo por causa disso e que inverter essa situação é responsabilidade de todos.

sábado, 10 de agosto de 2013

"Brasil, campeão mundial em acidentes de trânsito."




Frequentemente o trânsito tem sido assunto constante das primeiras páginas dos jornais, dos noticiários da televisão e do rádio. E isso se deve ao grande número de tragédias ocorridas ao volante, fazendo novas vítimas a cada dia, a cada hora, sem distinção de classe social, cultural e de idade.
A escolha do tema motivou-se em razão da impunidade ocorrida com a maioria dos infratores, pois não se tem certeza se este deve ser responsabilizado por dolo ou culpa frente ao crime de homicídio consequente de acidente de trânsito em que se faz presente à embriaguez comprovada pelos níveis mínimos de alcoolemia exigidos por lei.
O trânsito é responsável pela maioria absoluta de óbitos por causas externas ocorridos no país, e está em grande parte vinculado à imprudência, imperícia e negligência dos seus condutores, seja em razão de embriaguez, ou por estar falando ao telefone, ou por estar em excesso de velocidade. Assim, os acidentes de trânsito têm sido a segunda forma de morte não natural no Brasil, perdendo apenas, em números, para os crimes dolosos contra a vida.
Estudos técnicos têm demonstrado que os custos com acidentes automobilísticos no Brasil consomem cifras bilionárias, tratando-se exponencialmente de caso de saúde pública.
E assim, em virtude de tudo isso, além dos alarmantes índices de óbitos em acidentes de
trânsito e do intenso clamor popular por punições mais severas, o poder legislativo achou por bem revogar o Código Nacional de Trânsito (Lei 5.108/66 – CNT) em detrimento do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), vigente até o momento.